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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

JORNAL DE BRASILIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

JORNAL DE BRASILIA
Processo INPI
813807700
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160263885 (24/11/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): EDITORA JORNAL DE BRASÍLIA Detalhes do despacho:Tendo em vista o fim de espera para cumprimento de exigência de mérito.

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Sobre a marca

Titular
EDITORA JORNAL DE BRASÍLIA LTDA.
08.337.317/0001-20
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
30 de outubro de 1987

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2590Renovação25/08/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2476PetiçãoEsta publicação19/06/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2464Exigência27/03/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2231Renovação08/10/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2069Transferência31/08/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2025Renovação27/10/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1778Transferência01/02/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1778Arquivamento01/02/2005

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1614Transferência11/12/2001

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  10. RPI nº 1063Registro16/04/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1012Retribuição decenal03/04/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 993Deferimento31/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 972Despacho06/06/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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