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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

SACI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SACI
Processo INPI
813753635
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800180205226 (05/06/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): I.V.L. INDUSTRIAS VIEIRA LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, iniciará em 25/07/2018.

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Sobre a marca

Titular
I.V.L. INDUSTRIAS VIEIRA LTDA
02.489.981/0014-22
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
4 de setembro de 1987

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2485Renovação21/08/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2476PetiçãoEsta publicação19/06/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2132Transferência16/11/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2073Renovação28/09/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1488Renovação13/07/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1142Petição20/10/1992

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1124Transferência16/06/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 979Registro25/07/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 953Retribuição decenal24/01/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 934Deferimento13/09/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 918Despacho24/05/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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