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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

ERVA MATE CHIMARRÃO 81

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca ERVA MATE CHIMARRÃO 81
Processo INPI
813674387
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170027616 (09/02/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): AFS INDÚSTRIA DE ERVA MATE EIRELI - EPP Procurador: Marcos Aurélio de Jesus Detalhes do despacho:ANOTADAS ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO.

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Sobre a marca

Titular
AFS INDÚSTRIA DE ERVA-MATE EIRELI - EPP
78.070.430/0001-77
Procurador ou escritório
MEGA - ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
20 de julho de 1987
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2574Renovação05/05/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2476PetiçãoEsta publicação19/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2380Petição16/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2140Renovação10/01/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1553Renovação10/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1354Recurso negado12/11/1996

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  7. RPI nº 1174Recurso01/06/1993

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  8. RPI nº 1163Recurso negado16/03/1993

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  9. RPI nº 1069Despacho28/05/1991

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  10. RPI nº 1013Registro10/04/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 992Recurso negado24/10/1989

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 944Recurso22/11/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 926Deferimento19/07/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 911Despacho05/04/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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