FRAN LUI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160000297 (07/03/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o levantamento da indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juíz da 2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí - Ofício nº 0027354-14.2007.8.24.0033-02-0006 - Autos nº 0027354-14.2007.8.24.0033/02 ? Processo INPI nº 52400.007785/2011-01 - Controle de Documentos INPI Nº 233268.
Sobre a marca
- Titular
- P.J. MAN INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA
- 06.084.454/0001-74
- Procurador ou escritório
- City Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 28 de setembro de 1976
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2476JudicialEsta publicação19/06/2018
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.