(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

CALCITRAN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CALCITRAN
Processo INPI
6378439
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170238339 (25/09/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Luiz Roberto Fernandes Cessionário: DIVCOM PHARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS NORDESTE LTDA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
DIVCOM S.A
03.755.215/0001-00
Procurador ou escritório
C. C. (pessoa física)
Data de depósito
31 de agosto de 1973

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2900Renovação04/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2639Registro03/08/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2476PetiçãoEsta publicação19/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1913Renovação04/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1593Transferência17/07/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1488Petição13/07/1999

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 1488Arquivamento13/07/1999

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  11. RPI nº 1432Renovação02/06/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1398Transferência16/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1358Exigência10/12/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 813Renovação20/05/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.