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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

CANDYMIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CANDYMIL
Processo INPI
2224410
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170022787 (03/02/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): INGREDION BRASIL INGREDIENTES INDUSTRIAIS LTDA. Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INGREDION BRASIL INGREDIENTES INDUSTRIAIS LTDA.
01.730.520/0001-12
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
30 de novembro de 1948

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2501Renovação11/12/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2476PetiçãoEsta publicação19/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2021Renovação29/09/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1488Transferência13/07/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1447Renovação15/09/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 905Renovação23/02/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.