ECBA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se: Inciso II - marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada
Sobre a marca
- Titular
- INTERNATIONAL INSTITUTE OF BUSINESS ANALYSIS
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2475IndeferimentoEsta publicação12/06/2018
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Deferimento da petição
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