Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018
Denúncia
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- D&M Cachaça Artesanal Ltda - ME
- 10.848.861/0001-88
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2475DeferimentoEsta publicação12/06/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)