Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018
SYARD FRAUD ETHICS COMPLIANCE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SECURITY SYARD BRASIL LTDA.
- 48.104.494/0001-80
- Procurador ou escritório
- Nascimento Advogados
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2475DeferimentoEsta publicação12/06/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)