Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018
INCAP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INCAP COMÉRCIO E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS TÉRMICOS LTDA ME
- 26.239.011/0001-12
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2475DeferimentoEsta publicação12/06/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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