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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018

TASTEMADE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2475, 12 de junho de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

TASTEMADE
Processo INPI
911909079
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação restrita a itens incluídos numa única classe, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços. Diga se pretende permanecer na NCL (10) 43, para serviços de alimentação, incluindo serviços de restaurantes, se pretende migrar para a NCL(10) 41, onde se inserem os serviços de entretenimento e de publicações não baixáveis, ou ainda se pretende migrar para a NCL(10) 39, onde estão inseridos os serviços de entrega de comida. Cumpra, de forma clara e objetiva, na NCL(10).

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Sobre a marca

Titular
Tastemade, Inc.
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
14 de novembro de 2016
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2889Petição19/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2501Registro11/12/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2491Deferimento02/10/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2475ExigênciaEsta publicação12/06/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2396Publicação06/12/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)