Dolce Brazil
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819060658 (J&ANS DOLCE & GABBANA), Processo 819060666 (D & G DOLCE & GABBANA), Processo 819060674 (D & G DOLCE & GABBANA), Processo 910137080 (DOLCE SPOSA), Processo 819060640 (J&ANS DOLCE & GABBANA), Processo 906592348 (DOLCE-ME), Processo 825011558 (DOLCE PECCATO), Processo 900507659 (DA DOLCE AMARO), Processo 902402315 (DOLCE & BLUE), Processo 817807004 (DOLCE & GABBANA) e Processo 902464728 (DONNA DOLCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BLUSH COMERCIO DE ROUPAS INTIMAS LTDA
- 20.980.323/0001-04
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2475IndeferimentoEsta publicação12/06/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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