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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018

Processo nº 911822232

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2475, 12 de junho de 2018FigurativaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

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Processo INPI
911822232
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DECISÃO IMOVEIS - ME
24.506.911/0001-53
Procurador ou escritório
C. F. (pessoa física)
Data de depósito
26 de outubro de 2016
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2512Arquivamento26/02/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2475DeferimentoEsta publicação12/06/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2394Publicação22/11/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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