HUVVI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação reescrita, com alteração da pontuação, considerando que o padrão é ponto-e-vírgula separar itens indepentes: "Serviços de software como um serviço ? SAAS ? visando a: intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral (exceto imobiliários), consultoria em gestão empresarial (exceto consultoria técnica específica), teleatendimento, serviços combinados de escritório e apoio administrativo, gerenciamento de prestação de serviços da rede de usuários e clientes no território nacional, instalação e manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores, lanternagem e funilaria e pintura de veículos automotores, serviços de reparação e substituição e colocação de vidros e acessórios automotivos em oficinas que prestem serviços de emergência e através de serviços móveis em domicílio e/ou em estabelecimentos de terceiros, manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, e reboque de veículos automotores".
Sobre a marca
- Titular
- MAXPAR SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA
- 07.038.535/0001-09
- Procurador ou escritório
- Seta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2475DeferimentoEsta publicação12/06/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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