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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018

inovacell acessórios para celular

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2475, 12 de junho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca inovacell acessórios para celular
Processo INPI
911797696
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FERNANDO FRANCISCO HUDELIST - ME
24.941.642/0001-53
Procurador ou escritório
S. W. (pessoa física)
Data de depósito
20 de outubro de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2480Registro17/07/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2475DeferimentoEsta publicação12/06/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2392Publicação08/11/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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