BRANDS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão ("brands" [ing.] = marcas) sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907731899 (Brand Export) e Processo 904327647 (BRAND TÊXTIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou
Sobre a marca
- Titular
- JHAYSON ALLAS RIBEIRO DOS SANTOS 02675326364
- 22.236.759/0001-00
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2475IndeferimentoEsta publicação12/06/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)