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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018

brownie do edu

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2475, 12 de junho de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca brownie do edu
Processo INPI
911484868
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900914483 (SORVETES DO E DU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE MASSAS ALIMENTÍCIAS BRASILIA LTDA
24.255.002/0001-90
Data de depósito
16 de agosto de 2016
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2567Recurso negado17/03/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2501Recurso11/12/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2475IndeferimentoEsta publicação12/06/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2409Oposição07/03/2017

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2382Publicação30/08/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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