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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018

GoldFral

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2475, 12 de junho de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 05

Sinal publicado

GoldFral
Processo INPI
911446796
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827953240 (GOLDENFRAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
C. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
RESENDE & NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA - ME
Data de depósito
8 de agosto de 2016
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2475IndeferimentoEsta publicação12/06/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2417Petição02/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2408Oposição01/03/2017

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2381Publicação23/08/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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