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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018

GIGA - BYTE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2475, 12 de junho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca GIGA - BYTE
Processo INPI
911446109
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RAFAEL DE FREITAS MORAIS - ME
11.146.520/0001-23
Procurador ou escritório
Scuderia Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de agosto de 2016
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2695Despacho30/08/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2508Nulidade29/01/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2482Registro31/07/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2475DeferimentoEsta publicação12/06/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2407Oposição21/02/2017

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2381Publicação23/08/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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GIGA - BYTE, Deferimento na RPI nº 2475 | TrademarkIQ