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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018

FRUTÃ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2475, 12 de junho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca FRUTÃ
Processo INPI
911407405
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AGROINDUSTRIA DE FRUTAS TROPICAIS DIOGENES LTDA ME
05.061.611/0001-63
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de julho de 2016
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2485Registro21/08/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2475DeferimentoEsta publicação12/06/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2406Oposição14/02/2017

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2381Publicação23/08/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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