SÃO LUIZ FAZENDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910554480 (ITAPÊ EMPÓRIO SÃOLUIZ), 900944455 (SUPER MERCADINHOS SÃO LUIZ), 904399834 (CASA DE CARNES SÃO LUIZ), 905144970 (FARINHA DE MILHO SÃO LUIZ) e 909642184 (São Luiz Emporium). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911109056 (MERCADÃO SÃO LUIZ), Processo 824745876 (SUPER MERCADINHOS SÃO LUIZ), Processo 904536041 (SANLUIS CORPORACION) e Processo 828086389 (LIQUIDA SÃO LUIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- L. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2475IndeferimentoEsta publicação12/06/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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