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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018

CRISTALUX

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2475, 12 de junho de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 11

Sinal publicado

CRISTALUX
Processo INPI
911303391
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904269388 (CRISTAL LUX) e Processo 904870774 (CRISTALLUX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
Cristalux Iluminação LTDA
28.968.436/0001-98
Procurador ou escritório
Pedra & Franco Advogados
Data de depósito
8 de julho de 2016
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2475IndeferimentoEsta publicação12/06/2018

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2398Oposição20/12/2016

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2378Publicação02/08/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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