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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018

CLUBE DA CARNE BRASIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2475, 12 de junho de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 29

Sinal publicado

Processo INPI
911228209
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz o elemento diferenciador de nome de empresa de terceiros (CLUBE DA CARNE COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI ? ME), irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907006019 (AÇOUGUE CLUBE DA CARNE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
23 de junho de 2016
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2475IndeferimentoEsta publicação12/06/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2388Oposição11/10/2016

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2375Publicação12/07/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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