Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018
CALDEIRÃO DO HUCK
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
CALDEIRÃO DO HUCK
- Processo INPI
- 911197966
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
- 27.865.757/0001-02
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 17 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2475RegistroEsta publicação12/06/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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