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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018

FESTA DO PEÃO DE HORTOLÂNDIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2475, 12 de junho de 2018NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

FESTA DO PEÃO DE HORTOLÂNDIA
Processo INPI
911189033
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA SER ESSE UM EVENTO QUE OCORRE DESDE 2005 E MEDIANTE OS QUESTIONAMENTOS FORMULADOS PELA OPOENTE QUE ALEGA SER A VERDADEIRA ORGANIZADORA DO EVENTO, SOLICITAMOS AO REQUERENTE DO PEDIDO DE REGISTRO: APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROVANDO SER O PROMOTOR DO EVENTO, OU ENTÃO, APRESENTE AUTORIZAÇÃO DA ENTIDADE PROMOTORA DO EVENTO PARA REGISTRAR O NOME ?FESTA DO PEÃO DE HORTOLÂNDIA? COMO MARCA DE SERVIÇOS.

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Sobre a marca

Titular
E. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Leal Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de junho de 2016
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2488Arquivamento11/09/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2475ExigênciaEsta publicação12/06/2018

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2388Oposição11/10/2016

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2374Publicação05/07/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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