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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018

ECOCEMAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2475, 12 de junho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca ECOCEMAR
Processo INPI
911101497
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EQUATORIAL ENERGIA S/A
03.220.438/0001-73
Procurador ou escritório
F. K. (pessoa física)
Data de depósito
30 de maio de 2016
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2707Petição22/11/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2704Despacho01/11/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2518Nulidade09/04/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2486Registro28/08/2018

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2475DeferimentoEsta publicação12/06/2018

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2442Oposição24/10/2017

    Notificação de oposição

  9. RPI nº 2372Publicação21/06/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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