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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018

PIZZARIA KLABIN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2475, 12 de junho de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

PIZZARIA KLABIN
Processo INPI
911083146
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ADRIANO VIANA DOS SANTOS 03510376595
20.114.563/0001-18
Data de depósito
24 de maio de 2016
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2697Despacho13/09/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2512Nulidade26/02/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2479Registro10/07/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2475DeferimentoEsta publicação12/06/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2406Oposição14/02/2017

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2370Publicação07/06/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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