Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018
PROJMAQ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alteradas a classe e a especificação conforme petição de cumprimento de exigência de mérito nº 850180117593. Inserido "de metais" para adequação à especificação originalmente reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- PROJMAQ CONFORMAÇÃO DE METAIS - EIRELI - ME.
- 24.152.383/0001-81
- Procurador ou escritório
- V. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2475DeferimentoEsta publicação12/06/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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