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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018

Choc - Chocolaterie

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2475, 12 de junho de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Choc - Chocolaterie
Processo INPI
910687803
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
C. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
J. L. (pessoa física)
Data de depósito
28 de fevereiro de 2016
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2605Despacho08/12/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2589Petição18/08/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2583Despacho07/07/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2518Nulidade09/04/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2518Nulidade09/04/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2485Registro21/08/2018

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2475DeferimentoEsta publicação12/06/2018

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2372Oposição21/06/2016

    Notificação de oposição

  10. RPI nº 2358Publicação15/03/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Choc - Chocolaterie, Deferimento na RPI nº 2475 | TrademarkIQ