Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018
GENUÍNA CACHAÇA COM JAMBU PRODUTO ARTESANAL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga o requerente se deseja retirar o termo "cachaça" (irregistrável para assinalar "aguardente de cana", de acordo com o Decreto n° 4.062/2001), prosseguindo com o pedido de registro - item 5.11.9 do manual de marcas.
Sobre a marca
- Titular
- I. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Gil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2475ExigênciaEsta publicação12/06/2018
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)