Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018
DUO PÂTISSERIE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Duo Patisserie Comércio de Produtos Alimenticios e Serviços Gastronomicos Ltda ME
- 13.968.238/0001-57
- Procurador ou escritório
- Cavalheiro e Advogados Associados
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2475DeferimentoEsta publicação12/06/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)