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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018

AÇAÍ DELÍCIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2475, 12 de junho de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29

Sinal publicado

Processo INPI
910179158
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

?Esclareça o requerente se deseja excluir da especificação os produtos contendo as expressões ?Suplemento? e ?Complemento?, que pertencem à NCL(10) 5, ou, ao contrário, se deseja manter os referidos produtos, alterando a classe para a NCL 5 e excluindo os demais produtos da especificação. Observe que alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais podem ser solicitados nas NCL 29,30,31 e 32, mas as expressões ?Suplemento? e ?Complemento? são próprias da NCL 5. Cumpra na NCL(10).

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Sobre a marca

Titular
ALL FRIG COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
56.433.162/0001-78
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
26 de outubro de 2015
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2584Recurso negado14/07/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2503Recurso26/12/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2488Indeferimento11/09/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2475ExigênciaEsta publicação12/06/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2340Publicação10/11/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)