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Dado oficial do INPI

AÇAÍ DELÍCIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AÇAÍ DELÍCIA

ST13

BR500000910179158

Classe

29

Pedido

910179158

Registro

910179158

Andamento no INPI

  1. Depósito26/10/15
  2. Publicação10/11/15
  3. Exame
  4. Indeferido11/09/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 11/09/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

14/07/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

26/10/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALL FRIG COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

Representantes

ICAMP MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.126.11.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas congeladasFrutas em conservaalimentos funcionais à base de frutas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180381584 (09/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ALL FRIG COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

RPI 2584

14/07/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180381584 (09/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): ALL FRIG COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

RPI 2503

26/12/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 830264442 (DELIZIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002368013 (DELICIA), Processo 822004720 (DELICIA), Processo 002161427 (DELÍCIA), Processo 002594242 (DELICIA), Processo 002161443 (DELICIA), Processo 003205088 (DELICIA), Processo 819822140 (DELÍCIA), Processo 002728125 (DELICIA), Processo 821866885 (DELÍCIA), Processo 819114820 (DELICIA), Processo 829521461 (DELÍCIA) e Processo 905711017 (DELÍCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada conforme petição de Cumprimento de Exigência de nº 850180231675 e adaptada para melhor adequação na classe reivindicada. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

RPI 2488

11/09/2018

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: ?Esclareça o requerente se deseja excluir da especificação os produtos contendo as expressões ?Suplemento? e ?Complemento?, que pertencem à NCL(10) 5, ou, ao contrário, se deseja manter os referidos produtos, alterando a classe para a NCL 5 e excluindo os demais produtos da especificação. Observe que alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais podem ser solicitados nas NCL 29,30,31 e 32, mas as expressões ?Suplemento? e ?Complemento? são próprias da NCL 5. Cumpra na NCL(10).

RPI 2475

12/06/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2340

10/11/2015

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace AÇAÍ DELÍCIA ou a sua marca.

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