Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018
V S ORIGINAL 1989
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Vs Via Sete Jeans Industria e Comercio Eireli ME
- 23.182.315/0001-00
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2475DeferimentoEsta publicação12/06/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)