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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018

ADVANCE ADVANCE NA MODA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2475, 12 de junho de 2018MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ADVANCE ADVANCE NA MODA
Processo INPI
907990800
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MARIA ANA BORUTA & CIA LTDA - EPP
07.209.269/0001-21
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de julho de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2629Nulidade25/05/2021

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2504Nulidade02/01/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2482Registro31/07/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2475DeferimentoEsta publicação12/06/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2402Sobrestamento17/01/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2275Publicação12/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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