TENDANCE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826263950 (PERFUME DOUBLED PARIS ELYSEES TENDANCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CRISDU MODA INTIMA LTDA
- 07.318.638/0001-14
- Procurador ou escritório
- Audita Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 9 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2475IndeferimentoEsta publicação12/06/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)