Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018
LIV
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LIV DRINKS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SA
- 24.554.296/0001-50
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
10Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2475DeferimentoEsta publicação12/06/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.