Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018
PEPPERONI PIZZARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MAIANA LIMA COSTA - ME
- 12.690.745/0001-09
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2475DeferimentoEsta publicação12/06/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.