Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018
INCÊNDIO ZERO
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2475, 12 de junho de 2018MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS409
Cancelamento de ofício de registro de marca
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Tendo em vista a transferência do Registro 840010710.
Sobre a marca
- Titular
- JEREMIAS MOREIRA - COMÉRCIO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO
- 13.737.449/0001-89
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2475NulidadeEsta publicação12/06/2018
Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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