REDE NOTA 10
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160218360 (30/09/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): NOTA 10 AUTO SERVIÇO LTDA Detalhes do despacho:1) O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária. 2) Reapresente documento de cessão devidamente datado.
Sobre a marca
- Titular
- POSTO DE GASOLINA JOINHA LTDA
- 42.610.295/0001-68
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2475ExigênciaEsta publicação12/06/2018
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.