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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018

REDE NOTA 10

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2475, 12 de junho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904091317
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850160218360 (30/09/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): NOTA 10 AUTO SERVIÇO LTDA Detalhes do despacho:1) O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária. 2) Reapresente documento de cessão devidamente datado.

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Sobre a marca

Titular
POSTO DE GASOLINA JOINHA LTDA
42.610.295/0001-68
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
23 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2793Renovação16/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2541Petição17/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2475ExigênciaEsta publicação12/06/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2310Registro14/04/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2305Deferimento10/03/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2131Publicação08/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.