Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2015
REDE NOTA 10
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- POSTO DE GASOLINA JOINHA LTDA
- 42.610.295/0001-68
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2310RegistroEsta publicação14/04/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.