Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018
ALLCRED FINANCEIRA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2475, 12 de junho de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850140115035 (16/06/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ALLCRED SERVIÇOS DE COBRANÇAS LTDA - ME Procurador: Roberto Dirceu Pacheco Júnior
Sobre a marca
- Titular
- ALLCRED SERVIÇOS DE COBRANÇAS LTDA - ME
- 08.768.992/0001-03
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2475Recurso negadoEsta publicação12/06/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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