Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018
CICLO COSMÉTICOS ROUGE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170222529 (08/09/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): CICLO INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE COSMÉTICOS LTDA EPP. Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- CICLO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE COSMÉTICOS EIRELI
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2475Recurso providoEsta publicação12/06/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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