Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2475, 12 de junho de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850130108736 (11/06/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): Arcor do Brasil Ltda. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- ARCOR DO BRASIL LTDA
- 54.360.656/0001-44
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2475Recurso negadoEsta publicação12/06/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.