Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018
JS GRÁFICA E ENCADERNADORA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850130081137 (06/05/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): JS GRAFICA EDITORA ENCADERNADORA LTDA Procurador: CELI DE SOUSA MENDES
Sobre a marca
- Titular
- JS GRAFICA EDITORA ENCADERNADORA LTDA
- 54.052.212/0001-41
- Procurador ou escritório
- N. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2475Recurso providoEsta publicação12/06/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Emissão de Certidão de andamento
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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