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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018

SENSES FORMAPLAS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2475, 12 de junho de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SENSES FORMAPLAS
Processo INPI
901377759
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180000595 (28/05/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à determinação do MM. Juiz Federal da 9ª Vara Federal de Florianópolis - Seção Judiciária de Santa Catarina - Processo nº 5022888-95.2016.4.04.7200 - SEI nº 52402.003127/2018-99.

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Sobre a marca

Titular
FORMAPLAS FRANCHISING LTDA - EPP
82.951.435/0001-86
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2659Extinção21/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2475JudicialEsta publicação12/06/2018

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2099Registro29/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2088Deferimento11/01/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1988Publicação10/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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