Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018
Republic Shoes
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810100381001 (15/12/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente(es): REPUBLIC SHOES COMERCIAL DE CALÇADOS LTDA ME Procurador: MARTA APARECIDA ROCHA
Sobre a marca
- Titular
- REPUBLIC SHOES COMERCIAL DE CALÇADOS LTDA ME
- 09.191.975/0001-19
- Procurador ou escritório
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2475Recurso providoEsta publicação12/06/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.