Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2359, de 22/03/2016, tendo em vista omissão dos dados de reivindicação de prioridade unionista e exclusão de itens da especificação que são genéricos e/ou não são adequados à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- Davis-Standard, LLC
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2475DeferimentoEsta publicação12/06/2018
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)