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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018

CHOKOLAH

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2475, 12 de junho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
840357150
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850170227372 (14/09/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): CHOKOLAH INDÚSTRIA E COMÉRCIO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.EPP Procurador: CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
CHOKOLA'J INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. - EPP
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
7 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2484Registro14/08/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2475Recurso providoEsta publicação12/06/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2441Recurso17/10/2017

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2428Indeferimento18/07/2017

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2241Oposição17/12/2013

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2214Publicação11/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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