Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018
NEOSAC
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850180119994 (30/04/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): TAKEDA GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- HYPERA S.A.
- 02.932.074/0001-91
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
- RPI nº 2475NulidadeEsta publicação12/06/2018
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.